Na legislação brasileira, o campo de proteção de máquinas e equipamentos tem uma relevância como forma de garantir o bem-estar e a saúde dos trabalhadores, evitando acidentes. Entretanto, mais do que cumprir as leis e normas vigentes, investir em segurança é um compromisso humano necessário, que só traz benefícios para as empresas e para o empregador.
O enclausuramento de máquinas e o envidraçamento de segurança, utilizando o Policarbonato, é uma medida que corresponde às normas vigentes e que garante a integridade física dos funcionários, garantindo que as normas estabelecidas sejam cumpridas.
Proteção de máquinas é na POLYBRASIL
No ambiente de produção, o trabalhador costuma estar sujeito a riscos, como enroscar sua roupa na máquina, prender as mãos ou ser atingido por alguma peça da área externa. Pensando nisso, o enclausuramento pode ser considerado um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), de acordo com a Norma Regulamentadora 12 (NR-12).
O enclausuramento é uma barreira mecânica que impede que o trabalhador entre em contato com as máquinas sem querer, por distração ou descuido. Entre os materiais que podem ser utilizados nesta barreira de proteção, está o Policarbonato Compacto.
A proteção de máquinas, por meio do enclausuramento, tem o objetivo de eliminar ou neutralizar os perigos existentes no ambiente de trabalho envolvendo uma barreira mecânica ou eletroeletrônica, que impede que o trabalhador fique exposto a riscos.
Deste modo, protege o funcionário em diversos processos industriais, como construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte de máquinas ou equipamentos.
Além da segurança física, o enclausuramento proporciona isolamento acústico, para reduzir o nível de ruído muito elevado. Deste modo, oferece um ambiente de trabalho mais saudável – evitando a perda auditiva e o estresse dos trabalhadores.
A proteção de máquinas exigida pela NR-12 pode ser feita com materiais plásticos como o Policarbonato Compacto. Este é considerado o ideal para quem busca alta resistência combinada com leveza.
Seria simples se bastasse apenas investir no material adequado. Entretanto, a instalação, a qualidade e a garantia do Policarbonato também são essenciais, ainda mais nas questões relacionadas à proteção de máquinas, garantindo a maior segurança em sua aplicação e proteção ao trabalhador.
A instalação é um item que não pode ser esquecido quando o assunto é o enclausuramento de máquinas. Isso porque deve atender às instruções do fabricante do maquinário, às necessidades da produção e às normas vigentes – ver abaixo sobre NR-12.
Por essas razões, cabe encontrar um fornecedor confiável e que atenda às exigências da norma NR-12 para fazer a proteção de máquinas, como a POLYBRASIL.
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Devido aos diversos tipos de situações que podem acarretar acidentes, os equipamentos devem ter fabricação adequada e os manuseios devem ser orientados por leis, com fiscalização pelos órgãos competentes.
Quando tratamos de máquinas, o mais comum é associar equipamentos mecânicos e tecnológicos a indústrias e ao meio urbano. Entretanto, o ambiente rural e florestal está repleto de ferramentas que também necessitam da mesma atenção.
Em muitos casos, são nesses lugares que estão equipamentos de grandes toneladas e que também suportam grandes pesos. Além disso, locais abertos estão sujeitos a diversas mudanças ambientais e agentes, como: temperaturas extremas, tempestades, animais peçonhentos e outros animais, declives, queda de árvores, tombamento de equipamentos.
Deste modo, o enclausuramento de máquinas também é necessário, garantindo segurança e eficiência para a produção.
É considerado um acidente de trabalho o que ocorre pelo exercido na empresa ou pela execução do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho (art. 19 da Lei nº 8.213/91).
Em outras palavras, isso quer dizer que qualquer situação relacionada ao trabalho que provoque lesão corporal no trabalhador, pode ser considerada um acidente de trabalho.
Além disso, há que se levar em conta os problemas psicológicos relacionados aos acidentes de trabalho, pois a empresa não está isenta deste tipo de responsabilidade, assim como outras doenças geradas pelo ambiente do trabalho devido à longa exposição. Ainda estão incluídas na lei situações como: agressão, ofensa física, ato de imprudência, entre outras.
As Leis Trabalhistas e Previdenciárias são as principais leis relacionadas à área do trabalho e emprego, que elevam o nível de responsabilidade das empresas e empregadores em relação à necessidade de proteção do ser humano em seu ambiente de trabalho.
A Lei 8.213/91 é a legislação que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Sendo assim, é onde estão os principais temas relacionados aos acidentes de trabalho. Já a Norma Regulamentadora 12 (NR-12) trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) destaca que “o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores”.
A norma trata das exigências e precauções relacionadas à segurança dos empregados e suas condições de trabalho. Ela define a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos por meio de referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Além disso, estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, bem como de sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.
A legislação compreende necessária a questão que “a adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança” (NR12 – Portaria Nº 916/2019).
Deste modo, a proteção de máquinas é uma ação preventiva importante no atendimento à legislação e também atende à seguinte exigência: “as áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas, devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança”.
Outros assuntos abordados na NR-12 são: piso, ferramentas, dispositivos elétricos e de emergência, sistema de segurança, componentes pressurizados, preparação, reparo, aspectos ergonômicos e riscos adicionais de máquinas e equipamentos.
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Para realizar a inserção desta proteção, a POLYBRASIL recomenda a utilização do Dual Lock, uma solução inovadora para quem precisa realizar fixações seguras e com maior facilidade.
Uma solução inovadora para quem precisa fazer fixações com maior facilidade, limpeza e, principalmente, em projetos cuja proposta é a mobilidade. Ou seja, poder colocar e retirar peças.
Uma alternativa aos parafusos e porcas, o fecho reposicionável e invisível fornece ajuste confortável, autoencaixe e aparência estética suave.
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A POLYBRASIL sempre se preocupa em fornecer os produtos da maior qualidade, como o Policarbonato, para a proteção de máquinas e envidraçamento de segurança. O material é uma ótima opção, com inúmeras vantagens dentro de um sistema industrial: leveza, flexibilidade, resistência, transparência e antichamas.
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